Prazo legal: 60 dias após o óbito. Abrir depois disso gera multa de 10% sobre o imposto de herança em SP. Se você acabou de perder alguém, o momento de agir é agora.
Tudo que você precisa saber: o que é, quando é possível, documentos necessários, prazo médio, custo e passo a passo. Sem juridiquês.
O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, nenhum bem imóvel, veículo, conta bancária, investimento pode ser formalmente transferido.
O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é feito em um Tabelionato de Notas, sem processo judicial. Foi introduzido pela Lei 11.441/2007 e representa uma alternativa muito mais ágil e menos onerosa do que o inventário judicial quando os requisitos são atendidos.
Para optar pelo cartório em vez da Justiça, todas as condições abaixo precisam ser atendidas:
Se houver divergência entre os herdeiros, o caminho será o inventário judicial.
Em caso de dúvida sobre qual procedimento se aplica ao seu caso, a consulta com a Dra. Tinara esclarece o caminho correto.
A diferença prática é enorme. Veja:
* Prazo médio estimado com documentação completa. Pode variar conforme a complexidade do patrimônio.
** Estimativas baseadas na tabela OAB-SP (honorários ~6% extrajudicial / ~10% judicial) e emolumentos TJSP (~0,3% a 1,2%). Custo total varia conforme patrimônio e complexidade.
A organização da documentação costuma ser a etapa que mais consome tempo especialmente sem orientação. Com uma lista personalizada desde o início, o processo flui muito mais rápido.
O processo é mais simples do que parece principalmente quando bem conduzido do início ao fim.
Análise do caso: quem são os herdeiros, quais bens precisam ser inventariados, se há testamento. Nessa conversa você já entende se o inventário extrajudicial é possível e qual o caminho.
Lista personalizada de tudo que precisa ser providenciado. Orientação sobre como e onde obter cada certidão incluindo certidões negativas, avaliações e documentos de cartório.
Apuração do imposto de herança (ITCMD 4% em SP sobre o valor dos bens) e dos emolumentos cartorários. Você sabe o custo total antes de qualquer assinatura.
Redação do documento com a descrição dos bens e a divisão acordada pelos herdeiros. Todos revisam e aprovam antes de ir ao cartório.
Herdeiros (ou representantes com procuração) assinam a escritura pública de inventário e partilha presencialmente no Tabelionato de Notas ou, quando disponível, pelo e-Notariado, a plataforma oficial de escrituras digitais dos cartórios brasileiros, sem necessidade de deslocamento.
A assessoria da Dra. Tinara vai até o fim: a escritura é registrada em todos os órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, instituições financeiras, entre outros), com acompanhamento completo até a transferência efetiva dos bens em nome de cada herdeiro. Nenhuma etapa fica em aberto.
Três componentes formam o custo total. Transparência desde o início sem surpresas no meio do processo.
Regulamentados pelo TJSP. Calculados com base no valor total dos bens inventariados. Tabela pública você pode verificar antes de qualquer compromisso.
Imposto estadual de herança. Em São Paulo, a alíquota vigente é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos a cada herdeiro, pago antes da lavratura da escritura.
Atenção: mudança iminente. A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Dois projetos tramitam na ALESP para substituir a alíquota fixa. Qualquer lei aprovada em 2025 só produz efeitos a partir de 2026. 2025 ainda é a janela com alíquota fixa de 4%.
Exigência legal obrigatório por lei. O advogado garante que o processo seja feito corretamente e representa todos os herdeiros perante o cartório.
Sim. A escritura pública de inventário feita em qualquer cartório do Brasil é válida para bens situados em qualquer estado. Você pode fazer o inventário em São Paulo mesmo que o imóvel esteja no Nordeste ou no Sul. Após a escritura, cada bem é registrado no órgão competente da sua localidade.
Ele pode outorgar uma procuração a um representante inclusive a outro herdeiro ou ao advogado para assinar em seu nome. A procuração pode ser feita em qualquer cartório, inclusive em outro estado ou país (com apostilamento, se no exterior). Isso não impede o andamento do processo.
Qualquer bem no nome do falecido precisa de inventário para ser transferido: veículos, contas bancárias, investimentos, quotas de empresa, direitos. Se os valores forem pequenos, em alguns casos é possível usar um alvará judicial. A consulta com advogado indica o melhor caminho para o seu caso.
Nesse caso, o inventário extrajudicial não pode ser utilizado é necessário o inventário judicial. Com acompanhamento jurídico, muitos conflitos entre herdeiros são resolvidos antes de chegar à Justiça. Sempre vale tentar uma mediação antes de escalar para o processo judicial.
Não. A lei exige que todos os herdeiros sejam assistidos por advogado no inventário extrajudicial (art. 610, §2º do CPC). O advogado elabora a minuta da escritura, orienta sobre documentação, calcula o ITCMD e conduz o processo junto ao cartório.
60 dias a partir do óbito. Após esse prazo, incide multa de 10% sobre o ITCMD em São Paulo, mais juros. O inventário pode ser feito fora do prazo, mas quanto mais cedo melhor tanto para evitar multas quanto para destravar o acesso aos bens pelos herdeiros.
Sim imóveis, veículos, contas, investimentos, cotas empresariais e outros bens podem ser incluídos na mesma escritura. Bens financeiros (contas, aplicações) podem ter caminhos específicos dependendo da instituição financeira, mas isso é orientado durante o processo.
Manda mensagem pelo WhatsApp. Uma conversa já esclarece se o inventário extrajudicial é possível no seu caso e quais os próximos passos.
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