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Inventário Extrajudicial
em São Paulo

Prazo legal: 60 dias após o óbito. Abrir depois disso gera multa de 10% sobre o imposto de herança em SP. Se você acabou de perder alguém, o momento de agir é agora.

Tudo que você precisa saber: o que é, quando é possível, documentos necessários, prazo médio, custo e passo a passo. Sem juridiquês.

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O que é inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, nenhum bem imóvel, veículo, conta bancária, investimento pode ser formalmente transferido.

O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é feito em um Tabelionato de Notas, sem processo judicial. Foi introduzido pela Lei 11.441/2007 e representa uma alternativa muito mais ágil e menos onerosa do que o inventário judicial quando os requisitos são atendidos.

Atenção ao prazo: A lei estabelece 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário. Passado esse prazo, incide multa de 10% sobre o ITCMD em São Paulo, mais juros. Quanto mais tempo passa, mais caro fica.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

Para optar pelo cartório em vez da Justiça, todas as condições abaixo precisam ser atendidas:

Requisitos obrigatórios

  • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e plenamente capazes
  • Todos concordam com a forma de partilha dos bens
  • Não há herdeiro nascituro (criança ainda por nascer)
  • Todos são representados por advogado (exigência legal)
  • Não há testamento ou, se houver, já foi aprovado judicialmente

Se houver divergência entre os herdeiros, o caminho será o inventário judicial.

Inventário extrajudicial com herdeiros menores

  • Menores de 16 anos podem participar desde que representados pelos pais ou tutores na escritura
  • Entre 16 e 18 anos, a participação é admitida mediante assistência dos pais ou tutores
  • Em ambos os casos, é obrigatório o parecer favorável do Ministério Público
  • O MP só homologa a partilha se considerar a divisão justa para o menor
  • Sem o parecer favorável do MP, a escritura não tem validade

Em caso de dúvida sobre qual procedimento se aplica ao seu caso, a consulta com a Dra. Tinara esclarece o caminho correto.

Inventário extrajudicial × judicial

A diferença prática é enorme. Veja:

️ Inventário Judicial

Prazo médio2 a 5 anos
Onde é feitoVara de Família
Custo total40% a 88% mais caro*
ComplexidadeAlta
Quando usarHerdeiro menor ou dissenso

Inventário Extrajudicial

Prazo médio~3 meses*
Onde é feitoCartório de Notas
Honorários OAB-SP~6% do patrimônio
ComplexidadeBaixa / Média
Quando usarHerdeiros adultos e consenso

* Prazo médio estimado com documentação completa. Pode variar conforme a complexidade do patrimônio.

** Estimativas baseadas na tabela OAB-SP (honorários ~6% extrajudicial / ~10% judicial) e emolumentos TJSP (~0,3% a 1,2%). Custo total varia conforme patrimônio e complexidade.

Documentos necessários

A organização da documentação costuma ser a etapa que mais consome tempo especialmente sem orientação. Com uma lista personalizada desde o início, o processo flui muito mais rápido.

Do falecido
  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se casado)
  • Certidão de nascimento
  • Comprovante de endereço
Dos herdeiros
  • RG e CPF de todos
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de endereço
  • Dados do advogado representante
Dos bens
  • Escrituras de imóveis
  • IPTU atualizado
  • CRV / CRLV de veículos
  • Extratos de contas e investimentos
  • Certidões negativas de débitos
Atenção: A lista exata varia conforme o tipo de bens, estado civil do falecido e número de herdeiros. Na consulta inicial você recebe a lista personalizada para o seu caso.
Como funciona

Passo a passo do
inventário extrajudicial

O processo é mais simples do que parece principalmente quando bem conduzido do início ao fim.

01

Consulta inicial

Análise do caso: quem são os herdeiros, quais bens precisam ser inventariados, se há testamento. Nessa conversa você já entende se o inventário extrajudicial é possível e qual o caminho.

02

Lista e levantamento de documentos

Lista personalizada de tudo que precisa ser providenciado. Orientação sobre como e onde obter cada certidão incluindo certidões negativas, avaliações e documentos de cartório.

03

Cálculo do ITCMD e emolumentos

Apuração do imposto de herança (ITCMD 4% em SP sobre o valor dos bens) e dos emolumentos cartorários. Você sabe o custo total antes de qualquer assinatura.

04

Elaboração da minuta da escritura

Redação do documento com a descrição dos bens e a divisão acordada pelos herdeiros. Todos revisam e aprovam antes de ir ao cartório.

05

Assinatura da escritura

Herdeiros (ou representantes com procuração) assinam a escritura pública de inventário e partilha presencialmente no Tabelionato de Notas ou, quando disponível, pelo e-Notariado, a plataforma oficial de escrituras digitais dos cartórios brasileiros, sem necessidade de deslocamento.

06

Registro e transferência dos bens

A assessoria da Dra. Tinara vai até o fim: a escritura é registrada em todos os órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, instituições financeiras, entre outros), com acompanhamento completo até a transferência efetiva dos bens em nome de cada herdeiro. Nenhuma etapa fica em aberto.

Quanto custa

Custo do inventário
extrajudicial em SP

Três componentes formam o custo total. Transparência desde o início sem surpresas no meio do processo.

Emolumentos do Cartório

Regulamentados pelo TJSP. Calculados com base no valor total dos bens inventariados. Tabela pública você pode verificar antes de qualquer compromisso.

ITCMD

Imposto estadual de herança. Em São Paulo, a alíquota vigente é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos a cada herdeiro, pago antes da lavratura da escritura.

Atenção: mudança iminente. A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Dois projetos tramitam na ALESP para substituir a alíquota fixa. Qualquer lei aprovada em 2025 só produz efeitos a partir de 2026. 2025 ainda é a janela com alíquota fixa de 4%.

Honorários Advocatícios

Exigência legal obrigatório por lei. O advogado garante que o processo seja feito corretamente e representa todos os herdeiros perante o cartório.

Quer saber o custo do seu caso? O valor total depende do patrimônio inventariado. Em uma consulta rápida já é possível calcular os valores com precisão sem enrolação.
Calcular custo do meu inventário →
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre
inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é válido para bens em outros estados?

+

Sim. A escritura pública de inventário feita em qualquer cartório do Brasil é válida para bens situados em qualquer estado. Você pode fazer o inventário em São Paulo mesmo que o imóvel esteja no Nordeste ou no Sul. Após a escritura, cada bem é registrado no órgão competente da sua localidade.

E se um dos herdeiros não puder comparecer ao cartório?

+

Ele pode outorgar uma procuração a um representante inclusive a outro herdeiro ou ao advogado para assinar em seu nome. A procuração pode ser feita em qualquer cartório, inclusive em outro estado ou país (com apostilamento, se no exterior). Isso não impede o andamento do processo.

O falecido não tinha imóveis ainda precisa fazer inventário?

+

Qualquer bem no nome do falecido precisa de inventário para ser transferido: veículos, contas bancárias, investimentos, quotas de empresa, direitos. Se os valores forem pequenos, em alguns casos é possível usar um alvará judicial. A consulta com advogado indica o melhor caminho para o seu caso.

Um herdeiro não concorda com a partilha o que acontece?

+

Nesse caso, o inventário extrajudicial não pode ser utilizado é necessário o inventário judicial. Com acompanhamento jurídico, muitos conflitos entre herdeiros são resolvidos antes de chegar à Justiça. Sempre vale tentar uma mediação antes de escalar para o processo judicial.

Posso fazer inventário extrajudicial sem advogado?

+

Não. A lei exige que todos os herdeiros sejam assistidos por advogado no inventário extrajudicial (art. 610, §2º do CPC). O advogado elabora a minuta da escritura, orienta sobre documentação, calcula o ITCMD e conduz o processo junto ao cartório.

Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

+

60 dias a partir do óbito. Após esse prazo, incide multa de 10% sobre o ITCMD em São Paulo, mais juros. O inventário pode ser feito fora do prazo, mas quanto mais cedo melhor tanto para evitar multas quanto para destravar o acesso aos bens pelos herdeiros.

O inventário extrajudicial serve para todos os tipos de bens?

+

Sim imóveis, veículos, contas, investimentos, cotas empresariais e outros bens podem ser incluídos na mesma escritura. Bens financeiros (contas, aplicações) podem ter caminhos específicos dependendo da instituição financeira, mas isso é orientado durante o processo.

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