Área de atuação

Família e Sucessões.
Resolvido em cartório quando a lei permite.

Todos os procedimentos abaixo são feitos em cartório mais rápidos, menos onerosos e sem a morosidade do judiciário quando a lei permite.

01
Principal
Serviço mais procurado

Inventário Extrajudicial

Partilha dos bens do falecido feita em cartório, sem processo judicial. Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens.

Com documentação organizada e acompanhamento profissional, o prazo médio é de aproximadamente 3 meses contra anos de espera no judiciário. A assessoria da Dra. Tinara é completa, de ponta a ponta: da consulta inicial até o registro dos bens em nome de cada herdeiro.

  • Levantamento e organização completa da documentação
  • Cálculo e orientação sobre ITCMD e emolumentos
  • Elaboração da minuta da escritura pública
  • Representação no cartório e registro dos bens em nome dos herdeiros
  • Válido para bens em qualquer estado do Brasil
Ver guia completo do Inventário →
02

Divórcio Extrajudicial

Dissolução do casamento em cartório, sem exposição judicial. É possível quando não há filhos menores ou incapazes e ambos os cônjuges concordam com os termos.

Processo que pode ser concluído em poucas semanas sem audiências, sem desgaste desnecessário e com partilha de bens incluída.

  • Divórcio consensual sem filhos menores de 18 anos
  • Partilha de bens incluída na escritura
  • Orientação sobre pensão alimentícia entre cônjuges
  • Retomada ou manutenção do sobrenome
  • Averbação no Registro Civil
Consultar sobre Divórcio →
03

União Estável

O reconhecimento e a dissolução da união estável por escritura pública garantem segurança jurídica para o casal especialmente em questões patrimoniais, sucessórias e previdenciárias.

Muitos casais vivem juntos há anos sem qualquer proteção jurídica. Uma escritura simples resolve isso.

  • Declaração e reconhecimento de união estável
  • Definição do regime de bens da união
  • Contrato de convivência
  • Dissolução consensual de união estável
  • Partilha de bens na dissolução
Consultar sobre União Estável →
04

Pacto Antenupcial

Definido antes do casamento, o pacto antenupcial regula o regime de bens do casal. É obrigatório em determinados regimes e muito vantajoso em outros especialmente para proteger bens anteriores ao casamento ou heranças futuras.

  • Orientação sobre os quatro regimes de bens disponíveis
  • Elaboração do pacto conforme a situação do casal
  • Escritura pública em Tabelionato de Notas
  • Proteção de bens anteriores ao casamento e heranças
Consultar sobre Pacto Antenupcial →
05

Separação Consensual Extrajudicial

Dissolve a sociedade conjugal sem pôr fim ao vínculo matrimonial. Menos comum desde a EC 66/2010, mas ainda aplicável em contextos específicos.

  • Orientação sobre diferenças entre separação e divórcio
  • Procedimento em cartório, 100% consensual
  • Partilha de bens e definição de encargos
Consultar →
06

Adoção de Sobrenome

Alteração do nome em razão do casamento, divórcio ou outros motivos. Processo realizado em Cartório de Registro Civil com orientação jurídica completa.

  • Adoção do sobrenome do cônjuge no casamento
  • Retomada do nome de solteiro após divórcio
  • Manutenção do sobrenome do ex-cônjuge
Consultar →
07

Planejamento Sucessório

Organizar o patrimônio em vida é a forma mais eficaz de proteger a família, reduzir impostos e evitar conflitos futuros entre herdeiros. Com formação em Engenharia de Produção, a Dra. Tinara aplica análise técnica ao cálculo do ITCMD por bem, mapeando estratégias legais de isenção e redução conforme o perfil de cada patrimônio.

  • Holding familiar: separação entre patrimônio pessoal e empresarial
  • Doação com reserva de usufruto e aproveitamento dos limites isencionais vigentes
  • Testamento público
  • Arrolamento extrajudicial de bens
  • Cálculo do ITCMD por bem e estratégias de fracionamento e redução
Alerta tributário 2025: A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em São Paulo. Dois projetos tramitam na ALESP: PL 7/2024 (alíquotas de 2% a 8%) e PL 409/2025 (de 1% a 4%). A alíquota atual de 4% ainda vigora, mas qualquer lei aprovada em 2025 só produz efeitos a partir de 2026. Este é o momento estratégico para antecipar o planejamento.
Consultar sobre Planejamento Sucessório →

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